Nos termos da Lei nº 10.973/04, a fundação de apoio é criada com a finalidade de dar
apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento
institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse de
uma ICT.
A FIPAI é uma entidade privada, sem fins lucrativos, instituída nos termos do art. 62, do
Código Civil.
Por ser uma entidade privada, a FIPAI não precisa licitar e tampouco realizar concurso
público para a contratação de pessoal.
Conforme art. 66 do Código Civil, cabe ao Ministério Público o velamento das
fundações.
O relacionamento se dá por meio de convênios específicos ou instrumento análogos.